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A Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) é um importante aspecto das obrigações previdenciárias das empresas. No entanto, é comum que ocorram divergências na sua declaração, o que pode acarretar problemas com a Receita Federal do Brasil. Diante disso, é essencial compreender como regularizar essa situação de forma adequada e evitar possíveis penalidades.

Neste artigo, forneceremos orientações sobre como proceder para regularizar a situação do GILRAT perante a Receita Federal do Brasil. Desde a identificação das inconsistências até os passos práticos para a regularização, cada etapa será abordada de forma clara e detalhada, visando auxiliar os contribuintes a resolverem essas questões de maneira eficaz e em conformidade com a legislação vigente.

A primeira etapa crucial é compreender o prazo disponível para regularização após a identificação dos erros. Em seguida, é importante saber como verificar as divergências na apuração do GILRAT, utilizando os recursos disponíveis no portal da Receita Federal do Brasil. Por fim, serão apresentadas as medidas necessárias para a efetiva regularização da situação, incluindo a transmissão de nova GFIP retificadora e o pagamento ou parcelamento da diferença da contribuição para o GILRAT.

Seguindo essas orientações, os contribuintes poderão agir de maneira assertiva diante das divergências relacionadas ao GILRAT, garantindo a conformidade de suas obrigações previdenciárias e evitando possíveis sanções por parte da Receita Federal do Brasil.

Primeiros passos

  • Acesse o site da Receita Federal, onde podem ser consultados os demonstrativos de GFIPs do ano-calendário de 2018, nos quais são indicadas as divergências relativas à apuração do GILRAT nas GFIPs transmitidas com informações inconsistentes;
  • Transmita a nova GFIP, retificando a informação do campo “Alíquota RAT”;
  • Pague ou parcele a diferença da contribuição para o GILRAT, decorrente da correção do valor do GILRAT indevidamente informado, acompanhada dos acréscimos moratórios.

O que mais pode eventualmente ser corrigido?

Além da retificação da informação do campo “Alíquota RAT”, o contribuinte deve também verificar e, se necessário, corrigir outros campos da GFIP retificadora que possam influenciar no cálculo do valor devido do GILRAT. Esses campos incluem o “FAP” (Fator Acidentário de Prevenção) e o “CNAE” (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

A alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) varia entre 1%, 2% ou 3% e é distribuída de acordo com o CNAE preponderante da empresa. Portanto, o contribuinte deve primeiro verificar se informou corretamente o código CNAE preponderante, conforme definido pelo § 3º do art. 202 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Caso o código CNAE preponderante esteja incorreto, será necessário retificar as GFIPs informando o código CNAE correto e a alíquota RAT correspondente.

A partir da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, o GILRAT passou a ser modulado pelo FAP, um índice que pode aumentar ou diminuir o valor do GILRAT, multiplicando-o por um número no intervalo de 0,5000 a 2,0000. O FAP é calculado anualmente com base nos acidentes de trabalho da própria empresa, considerando critérios como frequência, custo e gravidade.

Como transmitir uma GFIP retificadora?

Para retificar as informações da GFIP, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. Transmitir nova GFIP: O contribuinte deve enviar uma nova GFIP contendo todos os fatos geradores, incluindo aqueles que já foram informados anteriormente. Nessa nova GFIP, deve ser feita a correção do campo “Alíquota RAT” e, se necessário, dos campos que influenciam o cálculo do valor devido do GILRAT, como “CNAE” e “FAP”. Em alguns casos, pode ser preciso retificar outros campos, como o Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS).
  2. Manter a mesma chave da GFIP original: A GFIP retificadora deve conter a mesma chave (CNPJ/competência, código recolhimento/FPAS) da GFIP que está sendo retificada. Se for necessário retificar alguma informação que consta na chave da GFIP, é essencial solicitar a exclusão da GFIP original e enviar uma nova GFIP com as informações corretas no campo chave.
  3. Consultar orientações adicionais: Para obter mais informações sobre como retificar uma GFIP e entender melhor a questão da chave GFIP, o contribuinte pode consultar o capítulo V do manual disponível no link: Manual GFIP/SEFIP.

É importante ressaltar que tanto a exclusão quanto a transmissão de GFIPs retificadoras, reduzindo a quantidade de trabalhadores e/ou massa salarial, sujeita a declaração à incidência em Malha GFIP e à necessidade de comprovação das informações prestadas.

Para solicitar a análise de GFIPs retidas em malha, o contribuinte pode acessar o link: Solicitar Análise de GFIPs retidas em malha.

Como efetuar o pagamento ou parcelamento?

Após retificar as informações na GFIP, será gerada uma Guia da Previdência Social (GPS) considerando todos os fatos geradores e demais informações. No entanto, se valores já foram recolhidos anteriormente à Previdência, total ou parcialmente, essa GPS não deve ser utilizada.

O contribuinte deverá preencher manualmente uma GPS, recolhendo somente as diferenças devidas e acréscimos legais, deduzindo o valor dos recolhimentos já efetuados.

Para acompanhar os pagamentos das contribuições previdenciárias, é possível consultar o extrato pelo seguinte link: Consulta de Extrato de Pagamentos.

Após o processamento das GFIPs retificadoras pela Receita Federal, as divergências entre GFIP x GPS podem ser consultadas por meio do relatório de situação fiscal. A consulta desse relatório pode ser feita aqui: Relatório de Situação Fiscal

Para calcular os acréscimos legais, é possível acessar o seguinte link: Cálculo de Acréscimos Legais.

Parcelamento:

Para solicitar o parcelamento, é necessário aguardar o processamento das informações das GFIPs retificadoras pela Receita Federal. Mais informações sobre como solicitar o parcelamento podem ser encontradas aqui: Parcelar Débitos Declarados em GFIP

Não é necessário comparecer pessoalmente a uma unidade da Receita Federal nem protocolar qualquer resposta ao Aviso de Autorregularização por meio dos canais de atendimento. Basta realizar as retificações necessárias nas GFIPs e regularizar o débito decorrente dessas alterações, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita Federal.

É importante destacar que os procedimentos adotados pelo contribuinte serão verificados eletronicamente. Persistindo as divergências, a empresa estará sujeita a um procedimento fiscal, no qual valores não declarados poderão ser exigidos mediante lançamento de ofício, com aplicação de multa de 75% a 225%. Além disso, os sócios-administradores da pessoa jurídica podem ser responsabilizados pessoalmente, conforme a legislação sobre crimes contra a ordem tributária.

E se não concordar com as divergências apuradas?

Se você não concorda com as informações apresentadas no Aviso de Autorregularização e considera que suas declarações estão corretas, será concedido um prazo para apresentar uma impugnação no momento da lavratura do Auto de Infração.

Aqui na PGO o time de cuidados técnicos apoia e orienta os clientes de maneira personalizada acerca desse tema. Saiba mais clicando no botão abaixo: